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DECRETO Nº 5.766, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Legenda :
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Texto em Preto |
Redação em vigor |
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Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
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Cria a Comissão Estadual para Agenda 21 e Políticas de Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 22828176/2003, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, a Comissão Estadual para Agenda 21 e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de propor estratégias de desenvolvimento sustentável e coordenar, elaborar e acompanhar a implementação da Agenda 21 do Estado de Goiás. Art. 2º. Compete à Comissão: I - propor à SEPLAN estratégias, instrumentos e recomendações voltados para o desenvolvimento sustentável do Estado de Goiás; II - coordenar o processo de elaboração da Agenda 21 Estadual; III - coordenar e acompanhar a implementação da Agenda 21 Estadual. Art. 3º. A Comissão será composta por: I - representantes do Poder Público: a) Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, que a presidirá; b) Secretário Extraordinário, incumbido da Agenda 21, que será seu Secretário - Executivo;
c) Secretário-Geral da Gestão;
d) Secretário das Cidades;
e) Secretário de Ciência e Tecnologia;
f) Secretário da Saúde;
g) Secretário da Educação;
h) Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
i) Secretário da Fazenda;
j) Secretário de Indústria e Comércio; k) Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; l) Presidente da Agência Goiana do Meio Ambiente; m) Presidente da Associação Goiana dos Municípios; n) um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás; o) um representante da Prefeitura Municipal de Goiânia. II - representantes dos empreendedores: a) Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás; b) Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Goiás; c) Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás; d) Presidente da Federação dos Trabalhadores da Indústria do Estado de Goiás, Tocantins e Distrito Federal;
e) Presidente da Federação do Comércio do Estado de Goiás; f) Superintendente do SEBRAE. III - quatro representantes de organizações da sociedade civil legalmente constituídas há pelo menos 2 (dois) anos, designados pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento; IV - representantes da área Acadêmica: a) Reitor da Universidade Estadual de Goiás; b) Reitor da Universidade Federal de Goiás; c) Reitor da Universidade Católica de Goiás;
§ 1º. A Comissão poderá instituir grupos de trabalhos temáticos, integrados por representantes de órgãos e entidades governa-mentais da administração federal, estadual e municipal e da sociedade civil. § 2º. Os integrantes da Comissão e respectivos suplentes serão designados pelo Secretário do Planejamento e Desenvol-vimento, após indicação pelos titulares de cada instituição. § 3º. A Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN e a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH proverão o apoio técnico-administrativo necessário ao funciona-mento da Comissão. § 4º. Será considerada prestação de serviços rele-vantes, não remunerada, a participação nos trabalhos da Comissão. Art. 4º. A Comissão deverá, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua instalação, elaborar seu Regimento Interno e seu programa de trabalho. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2003, 115o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-06-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.06.2003.
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