GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO N° 5.785, DE 27 DE  JUNHO DE 2003.

Retifica o enquadramento do servidor que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 21462704,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo especificada, o enquadramento do servidor JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA, constante do Anexo V - Ativos, das Tabelas de Enquadramento do Decreto nº 5.617, de 4 de julho de 2002:

De Classe Para Símbolo Classe

Agente Auxiliar de Procuradoria

Única

Agente de Procuradoria

AGP III

Parágrafo único. Futuras e eventuais retificações poderão ser efetuadas mediante despacho do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de junho de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(D.O. de 02-07-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.07.2003.