GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 5.795, DE 09 DE JULHO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera a redação da alínea “b” do inciso III do art. 1º do Decreto n. 5.705, de 27 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1°. A alínea “b” do inciso III do art. 1º do Decreto n. 5.705, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. .............................................................................

..........................................................................................

III - ....................................................................................

..........................................................................................

b) deverão retornar aos seus órgãos de origem a partir de 2 de janeiro de 2003, se ocupantes de cargos em comissão ou contratados por prazo determinado, ficando vedada, a partir da referida data, a disposição desse pessoal, para prestar serviço na administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo quando requisitado a pedido da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Vapt-Vupt), do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário e da Agência Goiana do Meio Ambiente, com ônus para o órgão de origem.”(NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
 Jônathas Silva

(D.O. de 14-07-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.07.2003.