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DECRETO No 5.803, DE 21 DE JULHO DE 2003.
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Altera o Decreto nº 5.030, de 07 de abril de 1999, nas partes que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 22834656, D E C R E T A: Art. 1º. O art. 2º, “caput”, e o inciso I do art. 3º do Decreto n. 5.030, de 7 de abril de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º. O Programa Educacional Salário Escola tem por objetivos a admissão e permanência na escola pública de crianças carentes de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos completos, em condições de carência material e precária situação social e familiar.” (NR) “Art. 3º. ............................................................................... I - que todos os filhos, de idade de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos completos, estejam regularmente matriculados em escola pública e tenham, todos eles, freqüência regular mínima de noventa por cento das aulas no período letivo;” (NR) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 24-07-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.07.2003.
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