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Delega competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e tendo em vista o que consta dos autos de no 23155876,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica o pessoal da SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA e do GABINETE DO GOVERNADOR excepcionado da vedação contida no art. 1o do Decreto no 5.217, de 14 de abril de 2000, alterado pelo Decreto no 5.242, de 29 de maio do mesmo ano, quando os afastamentos objetivarem a sua participação, no território nacional, em missões de apoio logístico às viagens do Governador, bem como quando necessários à viabilização de viagens a serem realizadas no interesse público, empreendidas por integrantes de comitivas governamentais ou de representantes oficiais.
Art. 2o A prática dos atos autorizativos dos afastamentos de que trata o art. 1o é delegada ao Secretário-Geral da Governadoria.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de junho de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Walter José Rodrigues
(D.O. de 07-08-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2003.
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