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Altera o art. 9o do Decreto no 5.536, de 21 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 13.918, de 03 de outubro de 2001, a qual dispõe sobre o Programa Bolsa Universitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta dos autos de no 23035595/2003,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 9o do Decreto no 5.536, de 21 de janeiro de 2002, em seu caput e § 1o, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9o O financiamento dos encargos educacionais poderá variar em até oitenta por cento do valor da mensalidade, observando-se o limite máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
§ 1o Para efeito de cálculo do valor do benefício, serão considerados os critérios dispostos no art. 7o deste Decreto.
.............................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 07-08-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2003.
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