GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.814, DE 07 DE AGOSTO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Convoca a I Conferência Estadual de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n. 23247258,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica convocada a I Conferência Estadual de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, com o tema "Acesso, Qualidade e Humanização na Assistência Farmacêutica, com Controle Social", a realizar-se nos dias 7, 8 e 9 de agosto de 2003, no Estado de Goiás, em Goiânia, com o objetivo de discutir as diretrizes de assistência farmacêutica que responda às demandas do conjunto da sociedade.

Parágrafo único. A Conferência que trata este artigo será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Goiás e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu Vice-Presidente.

Art. 2º O Conselho Estadual de Saúde expedirá, mediante resolução, o regimento interno da I Conferência Estadual de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.

Art. 3º A Secretaria da Saúde de Goiás instituirá a Comissão Organizadora responsável pela realização desse evento no Estado de Goiás.

Art. 4º As despesas com a realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 08-08-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.08.2003.