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Convoca a V Conferência Estadual de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 23459603,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica convocada, em caráter extraordinário, a V Conferência Estadual de Saúde, com o tema "SAÚDE: UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - A SAÚDE QUE TEMOS, O SUS QUE QUEREMOS", a realizar-se nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2003, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com o objetivo de propor "diretrizes para efetivar a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como para a consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS."
§ 1º A Conferência de que trata este artigo será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu Vice-Presidente.
§ 2º A Conferência de que trata este artigo será precedida de etapas municipais e macrorregionais, tantas quantas forem possíveis realizar.
Art. 2º O Conselho Estadual de Saúde aprovará, mediante Resolução, o regimento interno da V Conferência Estadual de Saúde.
Art. 3º O Conselho Estadual de Saúde definirá e a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás instituirá, através de Portaria, a Comissão Organizadora responsável pela realização do evento de que trata o art. 1º deste Decreto, no Estado de Goiás.
Art. 4º As despesas com a realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro 2003, 115° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Walter José Rodrigues Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 26-09-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.09.2003.
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