GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.875, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Confere ao Presidente da Agência Goiana de Comunicação competência para a prática dos atos que especifica.

O  GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de  suas atribuições constitucionais, legais e tendo em vista o que consta dos autos de no 23863617,

D E C R E T A :

Art. 1o. Passa a ser do Presidente da Agência Goiana de Comunicação a competência para a prática de atos autorizativos de afastamento do pessoal da referida Autarquia, com destino a Brasília e às Capitais de outras unidades da Federação, objetivando a realização de reportagens, adoção de providências em processos administrativos no Ministério das Comunicações, Agência Nacional de Telecomunicações, Câmara dos Deputados e no Senado Federal e a audiências resultantes de processos judiciais que tramitem nos Tribunais Superiores.

Art. 2o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de  2003, 115o da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(D.O de 24-12-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.12.2003.