GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº  5.537, DE 21 DE  JANEIRO  DE  2002.

Introduz alteração no Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas  atribuições  constitucionais,  nos  termos  do  § 2o  do  art.  3o  da  Lei  no 11.383, de 28 dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo no 20525915,

DECRETA:

Art. 1o - O art. 4o do Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, com alterações posteriores, fica acrescido de parágrafo único, assim redigido.

"Art. 4o .....................................................................................

.................................................................................................

Parágrafo único - É garantido o ingresso no Quadro de Acesso àqueles que completarem o tempo mínimo de permanência em cada posto, até a data da pretendida promoção".(NR)

Art. 2o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  21 de  janeiro  de  2002,  114o  da  República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 24-01-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.1.2002.