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DECRETO Nº 5.537, DE 21 DE JANEIRO DE 2002.
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Introduz alteração no Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 2o do art. 3o da Lei no 11.383, de 28 dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo no 20525915, DECRETA: Art. 1o - O art. 4o do Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, com alterações posteriores, fica acrescido de parágrafo único, assim redigido. "Art. 4o ..................................................................................... ................................................................................................. Parágrafo único - É garantido o ingresso no Quadro de Acesso àqueles que completarem o tempo mínimo de permanência em cada posto, até a data da pretendida promoção".(NR) Art. 2o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2002, 114o da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 24-01-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.1.2002.
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