GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO  Nº 5.543, DE 22 DE JANEIRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20477210, 

D E C R E T A:

Art. 1º - Os arts.  3º e 21 do Regulamento da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL, aprovado pelo Decreto n. 5.202, de 30 de março de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 3º. ............................................................................

.......................................................................................

VII...................................................................................

.......................................................................................

d) Departamento de Classificação do Novilho Precoce;

e) Departamento de Classificação Vegetal;

f) Departamento de Epidemiologia e Estatística;

g) Departamento de Fiscalização do Trânsito Agropecuário;

h) Departamento de Inspeção Vegetal;

i) Departamento de Registro e Cadastro.(NR)

......................................................................................

Art. 21............................................................................

......................................................................................

XIX - inspeção e avaliação para a classificação do novilho precoce em estabelecimentos frigoríficos, abatedouros e rurais;

XX - execução do programa de rastreabilidade de bovinos;

XXI - cumprir e fazer cumprir este regulamento."(NR)                            

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
José Mario Schreiner

(D.O. de 28-1-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.1.2002.