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DECRETO Nº 5.555, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002.
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Introduz alteração no Decreto nº 5.538, de 21 de janeiro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20702728, DECRETA: Art. 1º. O § 3º do art. 1º do Decreto n. 5.538, de 21 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.............................................................................. ........................................................................................ § 3º. Não se aplica o disposto neste artigo: I - aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos já usuários do sistema de telefonia celular; II - quando o uso for destinado a operações especiais de fiscalização e policiamento; III - aos demais casos, prévia e expressamente autorizados pelo Governador do Estado.”(NR) Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os seus efeitos a 24 de janeiro de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2002, 114º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.2.2002.
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