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DECRETO Nº 5.593, DE 14 DE MAIO DE 2002.
Legenda :
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Texto em Preto |
Redação em vigor |
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Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
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Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, na parte que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20965109, DECRETA: Art. 1º. O art. 2º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n. 4.606, de 21 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Conselho Estadual de Segurança Pública será presidido pelo Secretário da Segurança Pública e Justiça, integrando-o: I - como membros natos: a) o Diretor-Geral da Polícia Civil; b) o Comandante-Geral da Polícia Militar; c) o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar; d) o Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás; e) o Presidente da Agência Goiana do Sistema Prisional; II - como convidado, um representante indicado pela direção superior respectiva de cada um dos Poderes, órgãos e entidades seguintes: a) Assembléia Legislativa do Estado de Goiás; b) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Juizado da Infância e da Juventude; c) Ministério Público Estadual; d) Departamento de Polícia Federal - DPF - Superintendência Regional em Goiás; e) Departamento de Polícia Rodoviária Federal - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás;
f) A Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;
g) Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Goiás;
h) Professor da Universidade Federal de Goiás, preferencialmente titular de Direito Constitucional, Penal ou Processual Penal;
i) Professor da Universidade Católica de Goiás, preferencialmente titular de Direito Constitucional, Penal ou Processual Penal;
j) Federação das Indústrias do Estado de Goiás; k) Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás;
l) Conselhos Comunitários de Segurança.
................................................................................”NR Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 2002, 114º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. 20-05-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.5.2002.
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