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Cria no Conselho Estadual de Desporto e Lazer os encargos Gratificados de Chefia que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fulcro no art. 19 da Lei 13.456, de 16 de abril de 1999,
DECRETA:
Art. 1o - Ficam criados, no Conselho Estadual de Desporto e Lazer, os seguintes encargos Gratificados de Chefia: |