GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.606, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Cria no Conselho Estadual de Desporto e Lazer os  encargos  Gratificados  de Chefia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fulcro no art. 19 da Lei 13.456, de 16 de abril de 1999, 

DECRETA:

Art. 1o - Ficam criados, no Conselho Estadual de Desporto e Lazer, os seguintes encargos Gratificados de Chefia:

 

QUANTITATIVO

ENCARGOS

NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

09

Chefe de Departamento

GEC-1

15

Chefe de Divisão

GEC-2

 

Parágrafo único - O exercício dos encargos a que se refere este artigo, é privativo de ocupante de cargo de provimento efetivo.

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de  setembro de 2002, 114o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(D.O. de 28-06-2002)


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.6.2002.