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DECRETO Nº 5.622, DE 05 DE JULHO DE 2002.
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Altera o Decreto nº 5.608 , de 25 de Junho de 2002, nas partes que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA : Art. 1º - O Decreto nº 5.608, de 25 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - os incisos V, “ caput ” , e VI do art. 3º ficam assim redigidos : “Art. 3º........................................................................................... ...................................................................................................... V - no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN -GO , os ocupantes de cargos identificados pelos níveis: ....................................................................................................... VI - no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, os ocupastes dos cargos identificados pelos níveis A-1, A-2,M -1 e M-2, no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e os de Fiscal de Previdência , no valor de R$177,36 ( cento e setenta e sete reais e trinta e seis centavos) ..............................................................................................” II - ao art. 6º é acrescido o seguinte incisos: Art. 6º ................................................................................... .............................................................................................. III - poderá ser dispensada por ato de vontade do servidor que, por qualquer motivo, entendê-la prejudicial aos seus interesses, hipótese em que deverá manifestar a sua opção, por escrito, pela gratificação de representação especial que vinha percebendo, pelo prazo estabelecido na legislação pertinente”. III - a alínea “ d “ do inciso I do art. 9º passa a ter a seguinte redação: “ Art. 9º................................................................................... I -............................................................................................ ............................................................................................... d) inciso II, alíneas “e” a “j” , a partir da 1º de setembro; Art. 2º . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo , porém , seus efeitos a 1º de julho de 2002. PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2002 , 114º da Republica.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR (D.O. de 24-07-2002 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.7.2002.
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