GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.622,  DE 05 DE JULHO DE 2002.

 

Altera o Decreto nº 5.608 , de 25 de Junho de 2002,  nas partes    que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA :

Art. 1º -  O Decreto nº 5.608, de 25 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - os incisos V, “ caput ”  , e VI do art.  3º ficam assim redigidos :

 “Art. 3º...........................................................................................

......................................................................................................

V -   no   âmbito  do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás  -  DETRAN -GO , os ocupantes de cargos identificados pelos níveis:

.......................................................................................................

 VI -  no âmbito do Instituto de Previdência e   Assistência dos   Servidores   do   Estado   de  Goiás  -   IPASGO, os ocupastes   dos  cargos  identificados  pelos  níveis   A-1, A-2,M -1 e M-2, no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e os de Fiscal de Previdência ,  no   valor   de R$177,36 ( cento e  setenta  e sete  reais  e   trinta  e  seis centavos)

..............................................................................................”

II - ao art. 6º é acrescido o seguinte incisos:

Art. 6º ...................................................................................

..............................................................................................

III - poderá ser dispensada por ato de vontade do servidor que, por qualquer motivo, entendê-la prejudicial aos seus interesses,  hipótese em que deverá manifestar a sua opção, por escrito, pela gratificação de representação especial que vinha percebendo, pelo prazo estabelecido na legislação pertinente”.

III - a alínea  “ d “ do inciso I  do art. 9º passa a  ter a seguinte redação:

“ Art. 9º...................................................................................

I -............................................................................................

...............................................................................................

d) inciso  II, alíneas  “e”   a “j” , a  partir da 1º de setembro; 

Art. 2º .  Este  decreto  entra em vigor  na  data de sua publicação , retroagindo , porém , seus efeitos a 1º de julho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2002 , 114º da Republica.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva

(D.O. de 24-07-2002

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.7.2002.