Decreto Numerado n° 5.635 / 2002


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº  5.635, DE 08 DE  AGOSTO DE  2002.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alteração no Decreto nº  5.229, de 16 de maio de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e tendo em vista o que consta do processo n. 20528590/02,

DECRETA:

Art. 1.º     O inciso VII do parágrafo único do art. 1.º, do Decreto n. 5229, de 16 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º (...)

Parágrafo único. (...)

(...)

VII - de reforma, construção, ampliação, manutenção, adequação e conservação de edificações, inclusive em unidades do Vapt Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, até o limite estabelecido para processos de licitação na modalidade Convite, previsto no art. 23, inciso I, alínea “a”, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a colaboração da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no que couber.” (NR)

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de  2002,  114º  da  República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR 
Walter José Rodrigues

(D.O. 14-08-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2002.