GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.643, DE 20 DE AGOSTO DE  2002.

 

Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos art. 6.º, da Lei n. 13.547, de 25 de outubro de 1999 e do art. 9.º, inc. II, do Decreto n. 5.443, de 25 de junho de 2001e tendo em vista o que consta do processo n. 21397295/02,

DECRETA:

Art. 1.º  O art. 13 do Decreto n. 5.443, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Fica estabelecida para os meses de janeiro a dezembro de 2002, a importância de R$ 1.220.949,21 (um milhão, duzentos e vinte mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados - PPR.” (NR)

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de  2002,  114º  da  República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Wanderley  Pimenta Borges

(D.O. 23-08-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.08.2002.