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DECRETO Nº 5.643, DE 20 DE AGOSTO DE 2002.
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Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos art. 6.º, da Lei n. 13.547, de 25 de outubro de 1999 e do art. 9.º, inc. II, do Decreto n. 5.443, de 25 de junho de 2001e tendo em vista o que consta do processo n. 21397295/02, DECRETA: Art. 1.º O art. 13 do Decreto n. 5.443, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Fica estabelecida para os meses de janeiro a dezembro de 2002, a importância de R$ 1.220.949,21 (um milhão, duzentos e vinte mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados - PPR.” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2002, 114º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. 23-08-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.08.2002.
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