GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 5.685, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Delega competência ao Procurador-Geral do Estado para a prática do ato que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 37, parágrafo único, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1o - Fica delegada ao Procurador-Geral do Estado, Dr. DIÓGENES MORTOZA DA CUNHA, competência para firmar, como representante do Estado de Goiás, a Escritura de Venda e Compra de lotes urbanos para atender aos fins sociais do Programa "Morada Nova", tendo como vendedor a Santa Helena Empreendimentos Imobiliários Ltda e como comprador o Estado de Goiás, na forma da minuta no 076/2002-PPI, de fls. 117 a 123, constante dos autos no 18838901/2000.

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2002, 114o da República.

 

 MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(D.O. de 26-11-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.2002.