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Delega competência ao Procurador-Geral do Estado para a prática do ato que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 37, parágrafo único, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica delegada ao Procurador-Geral do Estado, Dr. DIÓGENES MORTOZA DA CUNHA, competência para firmar, como representante do Estado de Goiás, a Escritura de Venda e Compra de lotes urbanos para atender aos fins sociais do Programa "Morada Nova", tendo como vendedor a Santa Helena Empreendimentos Imobiliários Ltda e como comprador o Estado de Goiás, na forma da minuta no 076/2002-PPI, de fls. 117 a 123, constante dos autos no 18838901/2000.
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2002, 114o da República.
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