GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 5.688, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002.

Introduz alterações nas Tabelas de Enquadramento dos servidores de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado, aprovadas pelo Decreto nº 5.617, de 04 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 21468486,

DECRETA:

Art. 1º. A tabela de enquadramento constante do anexo IV do Decreto nº 5.617, de 04 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida dos Inativos/Pensionistas relacionados abaixo:

 

Nome

Cargo anterior

Cargo atual

Símbolo

Classe

Cleusair de Lourdes Adorno

Datilógrafa Classe 04

Agente de Procuradoria

AGP

I

Hilda Oliveira Gondim

Datilógrafa Classe 04

Agente de Procuradoria

AGP

III

João da Mata Bueno

Executor Adm. Classe 06

Agente de Procuradoria

AGP

III

Lazara Andrade

Executor Adm. Classe 06

Agente de Procuradoria

AGP

III

Maria Tereza Jordão Santiago

Executor Adm. Classe 06

Agente de Procuradoria

AGP

III

Mary Néa Veiga Lopes

Executor Adm. Classe 06

Agente de Procuradoria

AGP

III

Raulíria da Silva Guimarães

Executor Adm. Classe 06

Agente de Procuradoria

AGP

III

Zélia Rodrigues Silveira

Executor Adm. Classe 06

Agente de Procuradoria

AGP

III

 

Art. 2º. A servidora CARMEM SANDRA DOS REIS, enquadrada no cargo atual de Advogado Assistente de Procuradoria, símbolo AAP, classe IV, deixa de fazer parte do Anexo I - Ativos, constante do Decreto 5.617/02 e passa a integrar a tabela constante do seu Anexo I, Classe IV - Inativos/Pensionistas, sob o nº 5, de ordem.

Art. 3º. Ficam retificados os enquadramentos dos servidores abaixo, constantes das Tabelas dos Anexos II e III do Decreto nº 5.617/02:

 

NOME
De

Classe

Para

Símbolo

Classe

Hezir Roure de Souza

Analista de Procuradoria-AP

IV

Analista de Procuradoria

AP V

Selma Maria Espírito Santo e Silva

Agente Técnico de Procuradoria AGTP

III

Agente Auxiliar de Procuradoria

AGAP única

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 04 de julho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de  2002,  114o  da  República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(D.O. de 06-12-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.12.2002.