|
|
DECRETO No 5.688, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002.
|
Introduz alterações nas Tabelas de Enquadramento dos servidores de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado, aprovadas pelo Decreto nº 5.617, de 04 de julho de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 21468486, DECRETA: Art. 1º. A tabela de enquadramento constante do anexo IV do Decreto nº 5.617, de 04 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida dos Inativos/Pensionistas relacionados abaixo: |
Nome |
Cargo anterior |
Cargo atual |
Símbolo |
Classe |
|
Cleusair de Lourdes Adorno |
Datilógrafa Classe 04 |
Agente de Procuradoria |
AGP |
I |
|
Hilda Oliveira Gondim |
Datilógrafa Classe 04 |
Agente de Procuradoria |
AGP |
III |
|
João da Mata Bueno |
Executor Adm. Classe 06 |
Agente de Procuradoria |
AGP |
III |
|
Lazara Andrade |
Executor Adm. Classe 06 |
Agente de Procuradoria |
AGP |
III |
|
Maria Tereza Jordão Santiago |
Executor Adm. Classe 06 |
Agente de Procuradoria |
AGP |
III |
| Mary Néa Veiga Lopes |
Executor Adm. Classe 06 |
Agente de Procuradoria |
AGP |
III |
|
Raulíria da Silva Guimarães |
Executor Adm. Classe 06 |
Agente de Procuradoria |
AGP |
III |
|
Zélia Rodrigues Silveira |
Executor Adm. Classe 06 |
Agente de Procuradoria |
AGP |
III |
|
Art. 2º. A servidora CARMEM SANDRA DOS REIS, enquadrada no cargo atual de Advogado Assistente de Procuradoria, símbolo AAP, classe IV, deixa de fazer parte do Anexo I - Ativos, constante do Decreto 5.617/02 e passa a integrar a tabela constante do seu Anexo I, Classe IV - Inativos/Pensionistas, sob o nº 5, de ordem. Art. 3º. Ficam retificados os enquadramentos dos servidores abaixo, constantes das Tabelas dos Anexos II e III do Decreto nº 5.617/02: |
NOME |
De |
Classe |
Para |
Símbolo |
Classe |
|
Hezir Roure de Souza |
Analista de Procuradoria-AP |
IV |
Analista de Procuradoria |
AP | V |
|
Selma Maria Espírito Santo e Silva |
Agente Técnico de Procuradoria AGTP |
III |
Agente Auxiliar de Procuradoria |
AGAP | única |
|
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 04 de julho de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114o da República.
|
|
|
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-12-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.12.2002.
|