GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 5.695, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alterações no Decreto no 5.639, de 19 de agosto de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 13.550, de 11 de novembro de 1999, e o que consta do Processo no 21731624,

DECRETA:

Art. 1o - O art. 1o do Decreto no 5.639, de 19 de agosto de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art.  1o ....................................................................

Parágrafo único - É criado, em decorrência do disposto no inciso VI do art. 3o do Regulamento ora aprovado, na Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, o cargo de Diretor de Atendimento ao Cidadão, símbolo NDS-2, ficando, conseqüentemente, extinto o cargo de Gerente-Geral de Atendimento ao Cidadão, símbolo CDS-1”. (NR)                                  

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém retroagindo os seus efeitos a 22 de agosto de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2002, 114o da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(D.O. de 23-12-2002) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2002.