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Introduz alterações no Decreto no 5.639, de 19 de agosto de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 13.550, de 11 de novembro de 1999, e o que consta do Processo no 21731624,
DECRETA:
Art. 1o - O art. 1o do Decreto no 5.639, de 19 de agosto de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1o ....................................................................
Parágrafo único - É criado, em decorrência do disposto no inciso VI do art. 3o do Regulamento ora aprovado, na Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, o cargo de Diretor de Atendimento ao Cidadão, símbolo NDS-2, ficando, conseqüentemente, extinto o cargo de Gerente-Geral de Atendimento ao Cidadão, símbolo CDS-1”. (NR)
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém retroagindo os seus efeitos a 22 de agosto de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2002, 114o da República.
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