|
|
DECRETO Nº 5.353, DE 19 DE JANEIRO DE 2001.
|
Dispõe sobre a composição da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1º - O Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, constituído por 11 (onze) vogais e 11 (onze) suplentes, fica assim definido: I - 4 (quatro) vogais e 4 (quatro) suplentes, escolhidos, em listas tríplices formadas pelas entidades representativas das classes dos Advogados, Contabilistas, Economistas e Administradores; II - 6 (seis) vogais e 6 (seis) suplentes, escolhidos igualmente em listas tríplices formadas pelas seguintes entidades de atuação de âmbito estadual: Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG, Federação do Comércio do Estado de Goiás - FECOMÉRCIO, Federação da Agricultura do Estado de Goiás - FAEG, Associação Comercial e Industrial de Goiás - ACIEG, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL e Associação Comercial e Industrial de Anápolis; III - 1 (um) vogal e 1 (um) suplente representantes da União. Parágrafo Único - O vogal e respectivo suplente representantes da União serão nomeados pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, os demais, pelo Governador do Estado. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,m revogadas as disposições em contrário.. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2001, 113° da República.
|
|
|
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.2.2001.
|