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DECRETO No 5.367, DE 09 DE MARÇO DE 2001.
- Vide Lei nº 14.383, de 31-12-2002.
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Declara a nulidade do ato que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 19072210, D E C R E T A: Art. 1º - É declarado nulo o Decreto no 5.244, de 9 de junho de 2000, com o consequente restabelecimento das unidades administrativas e dos cargos de provimento em comissão por ele transformadas e extintos, respectivamente, ressalvados os direitos dos terceiros de boa fé. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de março de 2001, 113º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-3-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.
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