GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 5.367, DE 09 DE MARÇO DE 2001.

- Vide Lei nº 14.383, de 31-12-2002.

 

Declara a nulidade do ato que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no  19072210, 

D E C R E T A:

Art. 1º - É declarado nulo o Decreto no 5.244, de 9 de junho de 2000, com o consequente restabelecimento das unidades administrativas e dos cargos de provimento em comissão por ele transformadas e extintos, respectivamente, ressalvados os direitos dos terceiros de boa fé.

Art. 2º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de março  de 2001, 113º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 20-3-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.