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DECRETO No 5.368, DE 9 DE MARÇO DE 2001.
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Introduz alterações no Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, com modificações posteriores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 18540074, DECRETA: Art. 1o - São introduzidas as seguintes alterações no Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991: I - o art. 7o fica assim modificado: "Art. 7o - ............................................................. § 1o - Todo oficial BM, ao ser incluído nos Quadros de Acesso fixados pela CPOBM, será inspecionado de saúde. § 2o - Os documentos a que se refere este artigo serão elaborados: a) pela BM/1, os dos incisos I, II, e III e remetidos diretamente à CPOBM, nas datas previstas; b) pela CPOBM, o do inciso IV. § 3o - A Ficha de Informações destina-se a sistematizar as apreciações sobre o valor moral e profissional do oficial BM, sendo de caráter confidencial, devendo ser preenchida em uma única via pelo comandante direto e imediato do oficial avaliado e devolvida a CPOBM, conforme modelo (Anexo I). § 4o - O conceito em Ficha de Informações (Anexo I) do Tenente Coronel, do Major e do Capitão, além do conferido pelo comandante ou chefe imediato, será também emitido pelo Comandante-Geral e pelo Chefe do Estado Maior Geral". II - os § § 4o, 5o e 6o do art. 7o ficam renumerados para 5o, 6o e 7o, respectivamente. III - o art. 8o fica acrescido do § 7o, com a seguinte redação: "§ 7o - Para as punições, será atribuída a seguinte pontuação: a) prisão: 3 (três) pontos; b) detenção: 2 (dois) pontos; c) repreensão: 1 (um) ponto". Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3o do art. 3o, introduzido pelo Decreto no 3.868, de 07 de outubro de 1992, e demais disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de março de 2001, 113o da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-3-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.
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