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DECRETO Nº 5.403, DE 11 DE ABRIL DE 2001.
Vide Decreto n° 6.019, de 7-10-2004.
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Institui a Rede de Planejamento e Orçamento e o Sistema de Controladoria e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a necessidade de racionalizar e integrar as ações de planejamento governamental dos órgãos e entidades e de criar um sistema informatizado de acompanhamento e controle destas ações que venham subsidiar a tomada de decisões de forma racional e transparente, tendo em vista o que consta do Processo n. 19426518, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam instituídos a rede de planejamento e orçamento e o sistema de controladoria a serem implementados na Administração Pública Estadual. Art. 2º - As unidades de planejamento na Administração direta vinculam-se hierarquicamente à Superintendência Executiva de cada órgão e, na Administração indireta, à Presidência. Art. 3º - Todas as unidades de planejamento da Administração direta e indireta vinculam-se funcionalmente à SEPLAN através da Superintendência de Planejamento e Controle - SUPLAC. Art. 4º - Todas as unidades de planejamento serão estruturadas para desenvolver as seguintes funções: planejamento, estatística, pesquisa e informação, orçamento, modernização de gestão e qualidade. Art. 5º - O acompanhamento e controle de todas as ações governamentais serão realizados oficialmente através de um sistema de informações gerenciais, denominado controladoria. Art. 6º - O sistema de controladoria faz parte da unidade de planejamento no tratamento da gestão da informação. Art. 7º - Caberá à controladoria subsidiar o Governador, Parlamentares, Prefeitos, demais integrantes da Administração Pública e a comunidade de modo geral de informações sobre obras e atividades realizadas pelo Governo. Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-04-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.04.2001.
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