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Acrescenta o § 3º ao art. 74 do Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, aprovado pelo Decreto nº 5.248, de 19 de junho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19375336,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 74 do Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, aprovado pelo Decreto n. 5.248, de 19 de junho de 2000, o § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 74............................................................................
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§ 3º - Enquanto o Conselho de Gestão e as suas Câmaras Setoriais não estiverem funcionando com a totalidade de seus integrantes, o Presidente e o Vice-Presidente, membros natos daquele colegiado, poderão, em conjunto, tomar decisões a respeito das questões que lhes forem pertinentes, submetendo-as ao referendo do Plenário, após devidamente instalado.”
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 12 de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2001, 113º da República.
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