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Introduz alteração no Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19390947,
D E C R E T A:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 8º do Decreto n. 5.142, de 11 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º.............................................................................
Parágrafo único - Os regulamentos e regimentos internos dos órgãos da administração direta e autárquica serão baixados ou aprovados após apreciação técnica da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2001, 113º da República.
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