GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.407, DE 11 DE ABRIL DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Introduz alteração no Decreto nº 5.229, de 16 de março de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19217307,

D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso VII do parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 5.229, de 16 de março de 2000, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ......................................................................

Parágrafo único.............................................................

....................................................................................

VII - de reforma, construção, ampliação, manutenção, adequação e conservação de edificações, inclusive em unidades do Vapt Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, até o limite estabelecido para processos de licitação na modalidade Convite, previsto no art. 23, inciso I, alínea “a”, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a colaboração da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no que couber.”
- Redação dada pelo Decreto nº 5.635, de 08-08-2002.

VII - de reforma, construção, ampliação, manutenção e conservação de unidades do Vapt Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, até o limite estabelecido para processos de licitação na modalidade Convite, previsto no art. 23, inciso I, alínea “a”, da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a colaboração da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no que couber.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  11 de  abril de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 18-4-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.4.2001.