GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.415, DE 26 DE ABRIL DE 2001.
- Vide Decreto nº 5.312, de 22-11-2000.

 

Dispõe sobre a assunção de contratos, convênios e débitos da Empresa Estadual de Processamento de Dados - PRODAGO, em liquidação, pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 6º, § 1º, e 18, § 1º e 2º, inciso II, da Lei n. 13.550, de 11 de novembro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n. 19473630,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP autorizado a proceder, relativamente à Empresa Estadual de Processamento de Dados - PRODAGO, em liquidação, à assunção:

I - dos contratos e convênios por ela firmados, podendo, inclusive, suspender a sua vigência ou mesmo rescindi-los, atendido o interesse público;

II - das dívidas, vencidas ou vincendas, por ela contraídas, podendo, inclusive, regularizar despesas liquidadas e despesas realizadas e não empenhadas.

Art. 2º - As despesas necessárias ao cumprimento deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, de acordo com suas disponibilidades.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci

(D.O. de 03-05-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.2001.