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Altera a estrutura organizacional complementar da Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º - São introduzidas as seguintes alterações na estrutura organizacional complementar da Secretaria da Saúde:
I - o Departamento de Recursos Humanos da Superintendência de Planejamento, Organização e Serviços de Saúde passa a integrar a Superintendência de Administração e Finanças;
II - a Superintendência de Gerenciamento das Unidades Hospitalares e Assistenciais é acrescida do Departamento de Suprimento, que ora se institui;
III - a Divisão de Administração de Material do Departamento de Material e Patrimônio da Superintendência de Administração e Finanças passa a constituir unidade administrativa do Departamento de Suprimento da Superintendência de Gerenciamento das Unidades Hospitalares e Assistenciais;
IV - o Departamento de Material e Patrimônio da Superintendência de Administração e Finanças passa a ser denominado Departamento de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário, incumbindo-lhe o registro, o controle e a conservação dos bens móveis permanentes e bens imóveis;
V - a Divisão de Programação e Distribuição de Medicamentos do Departamento de Organização dos Serviços de Saúde da Superintendência de Planejamento e Organização dos Serviços de Saúde passa a integrar o Departamento de Suprimento da Superintendência de Gerenciamento das Unidades Hospitalares e Assistenciais.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2001, 113º da República.
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