GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.441, DE 13 DE JUNHO DE 2001.  

 

Introduz alteração no art 6º do Decreto Nº 5.428, de 16 de maio de 2001.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Compete ao Secretário da Fazenda criar, extinguir, classificar, vincular administrativamente e localizar as agências fazendárias e as agências fiscais de atendimento, os postos fiscais, as supervisões das atividades de fiscalização e arrecadação, as coordenações e as gerências das unidades administrativas, observado o disposto no art. 20 da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999.”

 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 16 de maio de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13  de junho  de 2001, 113º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci  

(D.O. de  20-6-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.06.2001.