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DECRETO Nº 5.441, DE 13 DE JUNHO DE 2001.
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Introduz alteração no art 6º do Decreto Nº 5.428, de 16 de maio de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Compete ao Secretário da Fazenda criar, extinguir, classificar, vincular administrativamente e localizar as agências fazendárias e as agências fiscais de atendimento, os postos fiscais, as supervisões das atividades de fiscalização e arrecadação, as coordenações e as gerências das unidades administrativas, observado o disposto no art. 20 da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999.” Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 16 de maio de 2001. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2001, 113º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-6-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.06.2001.
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