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DECRETO Nº 5.444, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
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Dá nova denominação às Delegacias Regionais de Ensino. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 4º, § 3º, e 11, § 5º, da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n. 19257520, D E C R E T A: Art. 1° - As Delegacias Regionais de Ensino passam a ser denominadas Subsecretarias Regionais de Educação. Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os cargos de provimento em comissão de Delegado Regional de Educação, CDS-1, passam a ter a denominação de Subsecretário Regional de Educação, CDS-1, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2001, 113° da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-7-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2001.
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