GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.447, DE 29 DE JUNHO DE  2001.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Decreto nº 5.258, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências .  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 19698810.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam incluídos no art. 4º, inciso IV, do Decreto n. 5.258, de 18 de julho de 2000, a seguinte alínea e parágrafo único:

“Art. 4º - .........................................................................

.......................................................................................

IV - .................................................................................

........................................................................................

e) das entidades representativas dos setores de comércio e serviços.

Parágrafo único  -  Os  representantes  dos  setores de comércio e serviços de que trata a alínea “e” do item IV serão indicados em sistema de rodízio anual, entre os Presidentes e respectivos suplentes da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Goiás - FACIEG, Federação das Câmaras de Diretores Lojistas do Estado de Goiás - FCDL e Federação do Comércio do Estado de Goiás - FECOMÉRCIO.”

Art. 2º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho  de 2001, 113º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


Jônathas Silva
Willmar Guimarães Júnior

(D.O. de  04-7-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2001.