GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.468, DE 4 DE SETEMBRO E 2001.

 

Cria a Subsecretaria Regional de Educação de Minaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19383088, e com fundamento no art. 4º, §§ 3º e 4º, inciso I, da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criada na Secretaria da Educação, com o respectivo cargo em comissão de Subsecretário - CDS-1, a Subsecretaria Regional de Educação de Minaçu, com sede naquela cidade e jurisdição no Município de Campinaçu.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de agosto de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  4  de outubro de 2001, 113º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 11-9-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2001.