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DECRETO Nº 5.468, DE 4 DE SETEMBRO E 2001.
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Cria a Subsecretaria Regional de Educação de Minaçu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19383088, e com fundamento no art. 4º, §§ 3º e 4º, inciso I, da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criada na Secretaria da Educação, com o respectivo cargo em comissão de Subsecretário - CDS-1, a Subsecretaria Regional de Educação de Minaçu, com sede naquela cidade e jurisdição no Município de Campinaçu. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de agosto de 2001. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de outubro de 2001, 113º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-9-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2001.
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