GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.179, DE 02 DE MARÇO DE 2000.

Dispõe sobre criação e instalação de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,  no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 54 da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam criadas, integrando a organização básica da Polícia Militar do Estado de Goiás, as seguintes unidades:

I - 17º Batalhão de Polícia Militar - 17º BPM, a ser instalado na cidade de Águas Lindas - Go;

II - 13ª Companhia Independente de Polícia Militar - 13ª CIPM, a ser instalada na cidade de São Miguel do Araguaia - Go;

III - 14ª Companhia Independente de Polícia Militar - 14ª CIPM, a ser instalada na cidade de Caldas Novas - Go;

IV - 15ª Companhia Independente de Polícia Militar - 15ª CIPM, a ser instalada na cidade de Palmeiras de Goiás - Go.

Art. 2º - Os recursos humanos e logísticos constantes nas articulações das Companhias e Pelotões destacados do 3º BPM, 11º BPM, 5ª CIPM e 11ª CIPM passam a integrar a circunscrição das unidades ora criadas.

Parágrafo único - As Companhias e Pelotões destacados do 3º BPM, 11º BPM, 5ª CIPM e 11ª CIPM continuarão nas articulações das referidas unidades.

Art. 3º - Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás autorizado a alocar os recursos e a praticar os atos, bem como a implementação das atividades necessárias à execução do disposto neste decreto.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  2 de março de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 09-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.03.2000.