GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

 

DECRETO N° 5.189, DE 15 DE MARÇO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o “caput” do art. 2º do Decreto nº 5.061, de 18 de junho de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,  no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1° - O “caput” do art. 2º do Decreto nº 5.061, de 18 de junho de 1999, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º - O CED é composto pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, Secretário da Fazenda, Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadoria, Procurador-Geral  do  Estado  e pelos  Presidentes da Agência Goiana de  Administração  e  Negócios  Públicos  e da Agência de Fomento de Goiás S/A., os quais, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus substitutos legais.

..............................................................................."

Art. 2º - O Conselho Estadual de Desestatização, da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, poderá assinar convênios com Secretarias de Estado, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração pública federal e estadual visando a realização de estudos que levem à aceleração do processo de desestatização do Estado de Goiás, atendidas as formalidades legais pertinentes.

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2000, 112° da República.

 
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 22-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2000.