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Altera o “caput” do art. 2º do Decreto nº 5.061, de 18 de junho de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1° - O “caput” do art. 2º do Decreto nº 5.061, de 18 de junho de 1999, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O CED é composto pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, Secretário da Fazenda, Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadoria, Procurador-Geral do Estado e pelos Presidentes da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos e da Agência de Fomento de Goiás S/A., os quais, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus substitutos legais.
..............................................................................."
Art. 2º - O Conselho Estadual de Desestatização, da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, poderá assinar convênios com Secretarias de Estado, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração pública federal e estadual visando a realização de estudos que levem à aceleração do processo de desestatização do Estado de Goiás, atendidas as formalidades legais pertinentes.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 22-03-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2000.
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