Decreto Numerado n° 5.191 / 2000

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

 

DECRETO N° 5.191, DE 17 DE MARÇO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Revigora as disposições do art. 1o do Decreto no 5016, de 8 de março de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no17871182,

D E C R E T A:

Art. 1o - Ficam revigoradas, no período de 8 de junho a 31 de dezembro de 1999, as disposições do art. 1o do Decreto no 5016, de 8 de março de 1999.

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO  ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  17 de  março  de  2000,  112o  da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 22-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2000.