|
Revigora as disposições do art. 1o do Decreto no 5016, de 8 de março de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no17871182,
D E C R E T A:
Art. 1o - Ficam revigoradas, no período de 8 de junho a 31 de dezembro de 1999, as disposições do art. 1o do Decreto no 5016, de 8 de março de 1999.
Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Floriano Gomes da Silva Filho Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 22-03-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2000.
|