GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

 

DECRETO N° 5.254, DE 06 DE JULHO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera os Decretos nº 4.575, de 18 de outubro de 1995, e 5.061, de 18 de junho de 1999, nas partes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo n. 18604315,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 8º do Decreto n. 4.575, de 18 de outubro de 1995.

Art. 2º - O inciso II do art. 3º do Decreto n. 5.061, de 18 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ..........................................................................

........................................................................................

II - coordenar e operacionalizar, direta ou indiretamente, o processo relativo a:

......................................................................................."

Art. 3º - O art. 5º do Decreto n. 5.061, de 18 de junho de 1999, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

"Art. 5º - ..........................................................................

§ 1º - O processo de avaliação econômico-financeira das instituições a serem desestatizadas terá transparência, podendo ser convidada comissão de especialistas para acompanhar as medidas e decisões que forem tomadas pelo CED, constituída por representantes de entidades sindicais, associativas, profissionais e técnico-científicas representativas dos setores, áreas ou atividades em que ocorrer a desestatização conforme indicação do Presidente do CED.

§ 2º - O CED poderá atribuir ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS a operacionalização dos processos previstos no inciso II, alíneas "a" e "b", do art. 3º deste decreto, nos termos de convênios de cooperação técnica firmados entre este e o Estado."

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de julho de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 12-07-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2000.