GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

                                                            
DECRETO Nº 5.317, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em consonância com o disposto na Medida Provisória no 1979-19, de 2 de junho de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo no 17516323,

D E C R E T A:

Art. 1o - O art. 2o do Decreto no 4.546, de 27 de setembro de 1995, alterado pelo art. 1o do Decreto no 5.115, de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o O Conselho Estadual de Alimentação Escolar passa a ser constituído por sete membros, com a seguinte composição:

 I - um representante do Poder Executivo;

II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;

III - dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

IV -  dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

V - um representante de outro segmento da sociedade local.

§ 1o - Cada   membro do Conselho terá um suplente da mesma categoria representada.

§  2o - Os  membros  e o Presidente do Conselho terão mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

§ 3o - O exercício do mandato de representante do Conselho é considerado serviço público relevante e não será remunerado".

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de agosto de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  22 de novembro de  2000,  112o  da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves

(D.O. de 28-11-2000)  

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.2000.