|
Introduz alteração no Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 19052480,
D E C R E T A:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 5.229, de 16 de maio de 2000, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
“Art. 1º - ..........................................................................
Parágrafo único - ............................................................
........................................................................................
VII - de reforma, construção, ampliação, manutenção, adequação e conservação de edificações, inclusive em unidades do Vapt Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, até o limite estabelecido para processos de licitação na modalidade Convite, previsto no art. 23, inciso I, alínea “a”, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a colaboração da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no que couber."
-
Redação dada pelo Decreto nº 5.407, de 11-04-2001 e
Decreto nº 5.635, de 08-08-2002.
VII - de reforma e construções em unidades do Vapt Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com recursos provenientes do acordo entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no âmbito do projeto BRA/97/034, e a Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (AGANP).”
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 20 de novembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 05-01-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2001.
|