GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.346, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

Cria Delegacias Distritais de Polícia e Central de Flagrante no município que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 17967880, 

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam criadas no Município de Águas Lindas de Goiás  a 1ª e 2ª Delegacias Distritais de Polícia, subordinadas à Delegacia Regional de Polícia de Luziânia, e a  Central de Flagrante da 1ª DPP, subordinada diretamente ao titular da delegacia respectiva.

Art. 2º - Às Delegacias Distritais de Polícia compete a execução dos serviços de policiamento preventivo e de polícia judiciária, dentro de suas atribuições, apresentando mensal, trimestral e anualmente à Delegacia Regional, relatório de suas atividades.

Art. 3º - A Delegacia Distrital de Polícia terá como titular Delegado de Polícia de carreira, indicado pelo Superintendente de Polícia Judiciária e designado pelo Diretor-Geral da Polícia Civil.

Art. 4º - As Delegacias Distritais de Polícia contarão com Cartório encarregado da elaboração dos expedientes normais, chefiado por Escrivão de Polícia de carreira, indicado na forma da lei.

Art. 5º - A instalação dos órgãos policiais de que trata este decreto será feita por ato do Diretor-Geral da Polícia Civil.

Art. 6º - Em razão do disposto no art. 1º, os quantitativos dos encargos gratificados previstos no art. 2º do Decreto n. 3.751, de 17 de março de 1992, com alterações posteriores, abaixo especificados, ficam assim acrescidos:

 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO ENCARGO            NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO

            02                    Titular de Delegacia Distrital                  GEC-2

            04                    Chefe de Central de Flagrantes              GEC-3

            02                    Chefe de Cartório de Delegacia              GEC-4

Art. 7º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  29 de  dezembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 05-01-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2001.