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Institui o Conselho
Gestor do Parque Ecológico de Preservação Ambiental
e Florestal Ulysses Guimarães e do Parque dos Ipês.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais e tendo em vista o que consta do Processo
nº 17007321,
D E C R E T A :
Art. 1o -
Fica instituído o Conselho Gestor do Parque
Ecológico de Preservação Ambiental e Floresta
Ulysses Guimarães e do Parque dos Ipês.
Art. 2o - O
Conselho será composto por 9 (nove) membros,
designados pelo Governador do Estado, mediante
proposta do Secretário do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Habitação - SEMARH,
representantes:
I - da Secretaria
Estadual do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e
da Habitação, que o coordenará;
II - da Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO;
III - do Batalhão
Florestal;
IV - da Prefeitura
Municipal de Goiânia;
V - da Prefeitura
Municipal de Goianápolis;
VI - da Prefeitura
Municipal de Nerópolis;
VII - dos moradores
vizinhos dos Parques;
VIII - das organizações
não governamentais;
IX - da Universidade
Católica de Goiás.
§ 1o - As
instituições e os segmentos sociais com assento no
Conselho indicarão seus representantes por
intermédio do titular de SEMARH, que submeterá os
seus nomes ao Governador do Estado.
§ 2o - A
SEMARH prestará os serviços de apoio necessários ao
funcionamento do Conselho e arcará com as despesas
deles decorrentes.
§ 3o - No
prazo de até 60 (sessenta) dias, o Conselho deverá
baixar o seu regimento interno, a ser aprovado pelo
Secretário do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e
da Habitação.
Art. 3o -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 1999,
111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR Floriano Gomes da Silva Filho Alcides
Rodrigues Filho
(D.O. de 05-08-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
05.08.1999.
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