|
|
DECRETO Nº 5.082, DE 28 DE JULHO DE 1999.
| Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16870832, D E C R E T A : Art. 1o - Fica criada a CIRETRAN-PÓLO de Silvânia, com jurisdição sobre as CIRETRANs de Leopoldo de Bulhões, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro. Art. 2o - Os incisos I e II do art. 8o do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXXI, com a redação abaixo: "Art. 8o - ..................................................................................... ...................................................................................................
|
| I - 1ª CIRETRAN-PÓLO/GOIÂNIA | GO.01.00 | |
| ORDEM | JURISDIÇÃO | CÓDIGO |
| 001 | Americano do Brasil | GO.01.01 |
| 002 | Anicuns | GO.01.02 |
| 003 | Aragoiânia | GO.01.03 |
| 004 | Avelinópolis | GO.01.04 |
| 005 | Bela Vista deGoiás | GO.01.05 |
| 006 | Bonfinópolis | GO.01.06 |
| 007 | Caldazinha | GO.01.07 |
| 008 | Campestre | GO.01.08 |
| 009 | Cezarina | GO.01.09 |
| 010 | Cristianópolis | GO.01.10 |
| 011 | Edéia | GO.01.11 |
| 012 | Guapó | GO.01.12 |
| 013 | Indiara | GO.01.13 |
| 014 | Jandaia | GO.01.14 |
| 015 | Nazário | GO.01.15 |
| 016 | Nerópolis | GO.01.16 |
| 017 | Palmeiras de Goiás | GO.01.17 |
| 018 | Piracanjuba | GO.01.18 |
| 019 | Senador Canedo | GO.01.19 |
| 020 | Santa Bárbara de Goiás | GO.01.20 |
| 021 | Trindade | GO.01.21 |
| 022 | Varjão | GO.01.22 |
| II - CIRETRAN-PÓLO/ANÁPOLIS | GO.02.00 | |
| ORDEM | JURISDIÇÃO | CÓDIGO |
| 001 | Abadiânia | GO.02.01 |
| 002 | Alexânia | GO.02.02 |
| 003 | Cocalzinho de Goiás | GO.02.03 |
| 004 | Corumbá de Goiás | GO.02.04 |
| 005 | Goianápolis | GO.02.05 |
| 006 | Ouro Verde Goiás | GO.02.06 |
| 007 | Petrolina de Goiás | GO.02.07 |
| 008 | Terezópolis de Goiás | GO.02.08 |
| ......................................................................... XXXI - 31ª CIRETRAN-PÓLO/SILVÂNIA | GO.31.00 | |
| ORDEM | JURISDIÇÃO | CÓDIGO |
| 001 | Leopoldo de Bulhões | GO.31.01 |
| 002 | Vianópolis | GO.31.02 |
| 003 | São Miguel do Passa Quatro | GO.31.03 |
| Art. 3o - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, ficam acrescidos de 2 (duas) e 1 (uma) unidades, respectivamente. Art. 4o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 1999, 111o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-08-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.1999.
|