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DECRETO Nº 5.106, DE 24 DE AGOSTO DE 1999.
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Altera o Decreto nº 4.471, de 19 de junho de 1995, na parte que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16815629/99, D E C R E T A : Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº
4.471, de 19 de junho de 1995, com alteração posterior, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando - se o seu inciso V para VI e dando-se nova redação ao seu § 2º.
“Art. 2o - ............................................................................... ............................................................................................. V - o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado; VI - como membros designados: .............................................................................................. o) um representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás. ............................................................................................... § 2o - Os representantes enumerados no inciso VI e respectivos suplentes serão indicados por suas instituições e tomarão posse e assumirão o exercício como conselheiros após publicado o decreto governamental que os tiver nomeado no Diário Oficial do Estado.” Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-08-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.
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