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DECRETO Nº 5.146, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999.
| Dispõe sobre a criação e instalação de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo nº 17530873, D E C R E T A : Art. 1o - Fica criado, integrando a organização básica da Polícia Militar do Estado de Goiás, o 16o Batalhão de Polícia Militar - 16o BPM, a ser instalado na cidade de Formosa - GO. Art. 2o - Os recursos humanos e logísticos, constantes da articulação da atual 1a CIPM, sediada em Formosa, passam a integrar a circunscrição do 16o BPM e bem assim o respectivo patrimônio. Art. 3o - Fica transferida a 1a CIPM, da cidade de Formosa, para a cidade de Planaltina - GO. Parágrafo único - A articulação da 1a CIPM será a de seu antigo 2o Pelotão, bem assim os respectivos recursos humanos, logísticos e patrimônio. Art. 4o - Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a alocar os recursos, praticar os atos e implementar as atividades necessários à execução do disposto neste decreto, observadas as disposições da Lei nº 11.917, de 25 de março de 1993. Art. 5o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 1999, 111o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 08-12-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.12.1999.
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