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DECRETO Nº 5.158, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
| Dispõe sobre as atribuições do Secretário Extraordinário de Ciência e Tecnologia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A : Art. 1º - São atribuições do Secretário Extraordinário de Ciência e Tecnologia, Professor GILVANE FELIPE, sem prejuízo de outras que lhe forem especialmente conferidas pelo Governador do Estado: I - exercer a coordenação da política estadual de ciência e tecnologia; II - fomentar as atividades de pesquisa cientifica e tecnológica que possam contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico e cultural do Estado; III - supervisionar e coordenar as iniciativas de pesquisa científica e tecnológica dos diversos órgãos da administração estadual, direta e indireta, visando evitar a duplicação de atividades e favorecer a complementação dos esforços; IV - desenvolver atividades de fomento à formação e ao aperfeiçoamento de pesquisadores, técnicos e cientistas em colaboração com universidades e instituições de pesquisas e desenvolvimento em ciência e tecnologia; V - presidir o Conselho de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás e responder pelo Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia; VI - supervisionar e coordenar os Centros de Profissionalização e Capacitação (CPC), do Sistema de Meteorologia e recursos Hídricos do Estado de Goiás (SIMEGO), dos programas Sistemas Estaduais de Informação e Ciência e Tecnologia (SEICT) e da Rede Goiana de Informações (INFOVIAS); VII - coordenar o ensino superior, com as funções de controle, supervisão e avaliação dos correspondentes estabelecimentos mantidos pelo Estado de Goiás; VIII - firmar, mediante autorização do Governador e atendidas as demais formalidades legais, termos de convênios e outros atos bilaterais público, pertinentes à pesquisa e à ciência e tecnologia; IX - dar posse aos dirigentes da Fundação Universidade Estadual de Goiás (FUEG), exceto ao seu Presidente; X - recepcionar os relatórios de que trata o art. 37 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.112, de 27 de agosto de 1999; XI - indicar um dos integrantes do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás (UEG), em substituição ao previsto no inciso III do art. 47 do Estatuto a que se refere o inciso anterior; XII - integrar o Conselho Comunitário da UEG e exercer a sua Vice-Presidência; XIII - indicar o representante do Conselho Universitário da UEG a que se refere o inciso II do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.130, de 3 de novembro de 1999; XIV - atuar, no tocante à ciência e tecnologia, objetivado a harmonia e integração a que alude o parágrafo único do art. 23 do Estatuto da UEG; XV - manifestar-se sobre o plano estratégico de desenvolvimento a ser elaborado pela Reitoria da UEG, em conformidade com o art. 60 do Estatuto referenciado no inciso anterior. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1999, 111º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-01-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2000.
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