GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.857, DE 15 DE JANEIRO DE 1998.

- Vide Decreto nº 4.889, de 14-05-1998.
- Vide Decreto nº 4.898, de 14-05-1998.

Cria, na Secretaria da Saúde, os cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 15613518,

D E C R E T A :

Art.1°-Ficam criados, na Secretaria da Saúde, os seguintes cargos de provimento em comissão:
-
Quantitativos fixados em 280, 45 e 230, respectivamente pelo Decreto nº 4.889, de 14-05-1998.
- Quantitativos acrescidos de 615, 577 e 272 pelo Decreto nº 4.898, de 14-05-1998.
- Quantitativos acrescidos de 100, 17 e 82 pelo Decreto nº 4.966, de 22-10-1998.

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
180 Técnico de Saúde Pública I R$ 455,75
30 Técnico de Saúde Pública II R$ 191,45
200 Técnico de Saúde Pública III R$ 151,82

Parágrafo único - Exigir-se-á habilitação de 1° e 2° graus e de nível superior para o provimento dos cargos de Técnico de Saúde Pública III, II e I, respectivamente.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 15 de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1998, 110° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
Cairo Alberto de Freitas
Donaldo Rodrigues de Lima
José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 22-01-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-1998.