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DECRETO Nº 4.858, DE 26 DE JANEIRO DE 1998.
| Dá nova redação aos dispositivos regulamentares que especifica. O GOVERNOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n° 15294765, D E C R E T A : Art. 1° - As alíneas "a" e "b" do subitem 13.1 da Tabela de Parâmetros de que trata o art. 16 do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto n° 3.822, de 10 de julho de 1992, introduzido pelo art. 3° do Decreto n° 4.453, de 22 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "13.1........................................................................... a) concessão de subvenção anual ao Programa da SESH, calculada em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, atendido o seguinte: a.1. classificação das empresas em Grupos I a IV, de conformidade com o montante do benefício obtido do FOMENTAR:
a.2. valores da subvenção anual, convertidos em UFIR, e os pontos a que fazem jus as empresas proponentes:
b) utilização de mão-de-obra cadastrada pela Secretaria Especial da Solidariedade Humana, sob orientação da FIEG/SESH: b-1) até 10 empregos diretos 20 b-2) de 11 a 15 empregos diretos 30 b-3) de 16 a 20 empregos diretos 40 b-4) de 21 a 25 empregos diretos 50 b-5) de 26 a 30 empregos diretos 60 b-6) de 31 a 35 empregos diretos 70 b-7) de 36 a 40 empregos diretos 80 b-8) de 41 a 45 empregos diretos 90 b-9) de 46 a 50 empregos diretos 100 b-10) de 51 a 55 empregos diretos 110 b-11) de 56 a 60 empregos diretos 120 b-12) de 61 a 65 empregos diretos 130 b-13 acima de 66 empregos diretos 140" Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOÍAS, em Goiânia, 26 de janeiro de 1998, 110° da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 29-01-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-01-1998.
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